O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de
Gerenciamento de Riscos) surgiram com a aprovação da nova redação da Norma Regulamentadora Nº 01 (NR 01) pela publicação da Portaria 6.730, de 9 de março de 2020 no Diário Oficial da União.

Para que possamos compreender o Novo PGR, primeiramente, é necessário entender o que vem a ser o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O GRO consiste em um macrossistema, composto por inúmeros processos e metodologias, com o objetivo de mapear e gerenciar os riscos que os colaboradores estão expostos dentro dos ambientes das empresas.
Entre os riscos, estão os clássicos agentes de perigos ambientais: os físicos, químicos, biológicos, mecânicos/acidentes e os fatores ergonômicos. Portanto, o GRO não se resume à entrega de um documento específico ou a um sistema único e padronizado para ser utilizado, mas sim a uma estrutura básica de gestão a ser seguida, a qual se torna parte
integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O Programa de Gerenciamento de Riscos é responsável por apresentar o gerenciamento feito nos Perigos e Riscos Ocupacionais, conforme a estrutura sugerida pelo GRO. Além disso, ele deve estabelecer um Plano de Ação para minimizar os riscos identificados no Inventário de Riscos e estar alinhado a outros planos e documentos previstos na legislação de Segurança e Medicina Ocupacional.
É importante destacar que o PGR está direcionado apenas para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais e não deve ser usado para caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, ambas definidas na NR-15 e NR-16. Para essa caracterização, mantem-se normalmente as obrigações do Laudo de Insalubridade e Periculosidade; também não deve ser usado para substituir o LTCAT – Laudo Técnico das
Condições Ambientais do Trabalho, previsto na Lei Nº8.213.
Entenda a estrutura do novo PGR

Está previsto dois documentos básicos:
- Inventário de riscos;
- Plano de ação.
O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, ao menos, as
seguintes informações:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- Caracterização das atividades;
- Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
- Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
- Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Cronograma de vigência
Aguardada para vigorar em 02 de agosto de 2021, a nova NR-01 (GRO e PGR) teve sua data inicial adiada para 3 de janeiro de 2022 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente.